J.Americo @JAmerico1969
🚨 Informação:Petição de sócio-torcedor vascaíno pede NÃO CONHECIMENTO do pedido da Fla-Flu pra tirar o Vasco do Maracanã. Entenda em 5 pontos por que o pedido da concessionária não deve prosperar:
1/ NÃO CONHECIMENTO: Fla-Flu atacou só a decisão do Des. Joaquim. Esqueceu de atacar a decisão-base do Des. Marco Ibrahim, que continua válida. Sem atacar as duas, pedido é ineficaz. Preclusão.
2/ SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: O Órgão Especial do TJRJ vai julgar tudo dia 19/10. Levar ao STJ antes disso é tentar atalho. Corte Superior não é 4ª instância.
3/ FATOS NOVOS 13/10 – O JOGO MUDOU: Mais de 65 MIL ingressos esgotados + Ofício da CONMEBOL fixando o Maracanã como sede DEFINITIVA. Conmebol avisa: se tirarem agora, jogo vai pra campo neutro fora do Brasil. Custo todo pro Vasco.
4/ SEM LESÃO À ORDEM PÚBLICA: Suspensão no STJ exige grave lesão à ordem, segurança, economia. Grama não é ordem pública. Bem público não é quintal de empresa. STF – Min. Dias Toffoli – STA AgR: suspensão não é sucedâneo recursal.
5/ DANO INVERSO: Se suspender agora, gera caos na segurança pública, CET-Rio, PM, protestos de 65 mil torcedores com passagem comprada. O dano de tirar é muito maior que o de manter.
PEDIDO: Manter Maracanã – Vasco x Boca – 20/10 21h30 – Respeitar os 65 mil torcedores, a Conmebol e o interesse público.
#MaracanaDoVasco #STJ @JAmerico1969
informação: Para impetrar Habeas Corpus, como fez o sócio torcedor no STJ nesta madrugada, NÃO HÁ necessidade de se fazer representar por advogado.Antes que alguém pergunte, informo a título de esclarecimento. O cidadão pode faze-lo como fez o sócio torcedor.
O habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988.
Fonte: X do jornalista José Américo